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Estatutos

 

Estatutos do Clube de Golfe de Évora

Alterações aprovados em Assembleia Geral extraordinária de 2015-05-07
Publicados no Portal da Justiça em 2016-01-27
 
Artigo 1 º– Denominação, Finalidade e Sede
 
1. O Clube de Golfe de Évora, pessoa colectiva nº 504 144 413, identificado pela sigla CGE, é uma associação desportiva, sem fins lucrativos e tem a sua sede em Évora, na Rua Dr. César Batista, 4 – E, 7005-468 Évora.
2. Foi constituída por tempo indeterminado, por escritura pública de vinte e dois de Julho de mil novecentos e noventa e sete, no 2º Cartório Notarial de Évora, publicada no Diário da República - III série, nº 209, de 10-09-1997.
3. A Associação tem por objectivo principal a promoção da prática do golfe e de outras actividades de âmbito recreativo e desportivo relacionadas com este desporto.
 
Artigo 2.º – Da Admissão de Sócios
 
1. Podem ser associados todos os indivíduos de ambos os sexos que gozem de boa reputação, aceitem as condições constantes dos Estatutos e outras orientações do clube, tenham apresentado proposta para o efeito e sido aceites pela Direcção nos termos dos presentes Estatutos.
2. Os sócios serão agrupados nas seguintes categorias:
2.1. Efectivos: Todos os associados maiores na plenitude dos seus direitos e deveres. Têm direito a voto na Assembleia Geral.
2.2. Juniores: Crianças e Jovens até 18 (dezoito) anos de idade. Não têm direito a voto em Assembleia Geral.
2.3. Honorários: Pessoas que por serviços relevantes ao clube venham a ser reconhecidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Estão isentos do pagamento de quota. Não têm direito a voto em Assembleia Geral.
2.4. Simpatizantes: Acedem ao estatuto de sócio simpatizante do CGE, as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo praticantes de golfe, contribuam com uma quota mensal, trimestral ou anual a fixar pela Direcção. Não têm direito a voto na Assembleia Geral.
2.5. Beneméritos: Acedem ao estatuto de sócio benemérito do CGE, as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo praticantes de golfe, contribuam pontualmente com um donativo ao CGE. Não têm direito a voto na Assembleia Geral.
3. A admissão de novos sócios é da competência exclusiva da Direcção, salvo os sócios Honorários que serão admitidos em Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
4. Para a admissão de associados, deverão ser presentes à Direcção as propostas assinadas pelos candidatos e por dois associados no pleno gozo de todos os direitos sociais.
4.1. Poderá ser apresentada a proposta de novo sócio no site do clube em www.cgevora.pt.
5. Da recusa da admissão de associados caberá recurso para a Assembleia Geral, a interpor por carta enviada ao Presidente deste último órgão, que decidirá em definitivo na sua reunião ordinária seguinte.
 
Artigo 3º – Direitos e Deveres dos Associados
 
1. São direitos dos Associados
1.1. Ser elegíveis para todos os cargos directivos quando maiores de dezoito anos.
1.2. Participar e votar nas Assembleias Gerais de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 2.º
1.3. Interpelar a Direcção em Assembleia Geral, por qualquer infracção ao disposto nos Estatutos.
1.4. Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações da Direcção que lhes digam respeito.
1.5. Pedir, fundamentadamente, ao Presidente da Assembleia Geral, a convocação desta, nos termos previstos no ponto 1.5 do Artigo 7.º
1.6. Propor em Assembleia Geral quaisquer medidas ou iniciativas de interesse colectivo.
1.7. Ser considerado associado honorário nos termos dos presentes Estatutos.
1.8. Participar em todas as actividades promovidas pelo Clube de Golfe de Évora.
1.9. Propor à Direcção novos associados, salvo sócios honorários.
 
2. São deveres dos Associados
2.1. Zelar pelos interesses do CGE e promover o seu engrandecimento e prestígio por todos os meios ao seu alcance.
2.2. Observar e cumprir o disposto nos Estatutos ou outras decisões pontuais da Direcção e Assembleia Geral.
2.3. Aceitar e exercer fiel, empenhada e gratuitamente os cargos para que forem eleitos.
2.4. Pagar a jóia e quota nas condições e montantes estabelecidos pelos presentes Estatutos ou posteriores alterações propostas pela Direcção e aprovadas pela Assembleia Geral.
2.5. Colaborar com a Direcção em todas as organizações e actividades do CGE, sempre que tal lhe seja solicitado.
2.6. Aceitar as indicações que lhe sejam dadas por qualquer elemento directivo, quando no exercício das suas funções.
2.7. Comunicar por escrito a mudança de residência e contactos telefónicos.
2.8. Participar, activa e interessadamente, em todas as iniciativas que venham a ser decididas e que visem a valorização do CGE.
 
Artigo 4º – Jóia e Quota
 
1. Compete à Direcção propor à Assembleia Geral o valor da quota anual dos Sócios do Clube.
2. Se assim for deliberado em Assembleia Geral, poderá ser exigido aos associados, quando da sua admissão, uma jóia de montante a fixar por aquele órgão.
3. Para o ano de 2015 fica fixado pelos presentes Estatutos, que o valor da quota para os sócios efectivos é de 60,00 (sessenta) euros anuais.
4. Para o ano de 2015 fica fixado pelos presentes Estatutos, que o valor da quota anual para os sócios simpatizantes é de 10,00 (dez) euros.
5. Ficam isentos de quota os sócios Júnior.
6. A quota anual deverá ser liquidada até 30 de Abril do ano a que se reporta.
 
Artigo 5º – Eleições
 
1. A Eleição dos Corpos Gerentes é feita pelo período de três anos.
2. A Assembleia Geral Eleitoral deverá ter lugar até o dia 31 de Março do ano do fim do mandato dos Corpos Gerentes.
3. A eleição dos Corpos Gerentes será feita pela apresentação de listas completas, assinadas por todos os seus componentes, acompanhada pelo respectivo programa de acção para o triénio e entregues ao Presidente da Assembleia Geral até 15 (quinze) dias antes da data fixada para a Assembleia Geral Eleitoral.
4. O Regulamento eleitoral deverá ser apresentado pelo Presidente da Assembleia até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Eleitoral.
5. No caso de demissão de elementos directivos, que torne impossível aos restantes membros manter a boa execução do seu mandato ou no caso de demissão colectiva da Direcção, deverá o Presidente da Assembleia Geral desencadear, no imediato, o processo eleitoral, de acordo com o previsto neste artigo.
 
Artigo 6º – Órgãos Sociais
 
Os Órgãos Sociais do CGE são:
1. Assembleia Geral.
2. Direcção.
3. Conselho Fiscal.
4. Conselho Consultivo
 
Artigo 7º – Composição e competência dos Órgãos Sociais
 
1. Assembleia Geral
1.1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voto e no uso pleno dos seus direitos.
1.2. Compõem a Mesa da Assembleia Geral um Presidente e um Secretário.
1.3. Na falta de todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, os associados presentes escolherão entre si quem assumirá a presidência. O associado eleito presidirá à mesa e designará um Secretário entre os sócios presentes.
1.4. A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao final do mês de Março de cada ano para apreciar e votar o Relatório de Contas da Direcção.
1.5. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos sócios com direito a voto e no pleno uso dos seus direitos.
1.6. As convocações das Assembleias Gerais serão anunciadas no site do clube e se possível, por correio electrónico pessoal, expedido para cada um dos sócios com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias, onde conste a respectiva Ordem de Trabalhos, dia, hora e local de reunião.
1.7. O voto não pode ser exercido por correspondência, sendo, no entanto, admissível o voto por procuração a favor de outro sócio efectivo com direito a voto e com a inscrição em vigor.
 
2. Direcção
2.1. A Direcção será composta por um mínimo de três e um máximo de sete membros: Presidente, Vice-Presidente e Vogais.
2.2. Cabe à Direcção a administração do Clube nas diversas componentes administrativas, financeiras e desportivas, dinamizar a actividade associativa e a sua representação;
2.3. Nomear os elementos da Comissão Técnica, Comissão de Handicaps e Comissão de Competições, definindo o número de elementos que a deve constituir.
2.4. Convidar e nomear o Presidente do Conselho Consultivo.
2.5. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção.
2.6. Aprovar e divulgar o calendário das competições desportivas propostas pela Comissão Técnica.
2.7. Promover o intercâmbio desportivo com outros clubes congéneres.
2.8. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Relatório e Contas do Exercício depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal.
2.9. Deliberar sobre a admissão de novos sócios.
2.10. Elaborar o orçamento anual e plano de actividades a submeter à aprovação da Assembleia Geral
2.11. Representar o Clube em reuniões na FPG e outras Associações, bem como em eventos significativos em que se justifique a sua presença.
2.12. Exercer acção disciplinar.
2.13. Propor à Assembleia Geral a admissão de Sócios Honorários.
2.14. Para obrigar a Associação são necessárias duas assinaturas, salvo em actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
2.15. Para movimentação de contas bancárias serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois elementos da Direcção, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente da Direcção.
2.16. A Direcção reunirá periodicamente em dias designados para o efeito ou mediante convocação expressa do seu Presidente ou de dois dos seus membros.
2.17. Compete ao Presidente da Direcção definir a distribuição de pelouros de forma assegurar toda a actividade do clube nas suas diversas componentes financeiras, administrativas e desportivas.
 
3. Conselho Fiscal
3.1. O Conselho Fiscal é composto por Presidente e dois Vogais.
3.2. Compete ao Conselho Fiscal auxiliar a Direcção com o seu parecer sempre que lhe seja solicitado ou o julgue necessário.
3.3. Examinar as contas e toda a escrituração, assim como os documentos relacionados que julgue indispensáveis.
3.4. Dar anualmente o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção a submeter à aprovação da Assembleia Geral.
3.5. Requerer, devidamente fundamentada, a convocação de uma Assembleia Geral quando entender necessário.
3.6. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal, dirigindo os respectivos trabalhos.
 
4. Conselho Consultivo
4.1. Conselho Consultivo é um órgão consultivo dos Órgãos Sociais do CGE.
4.2. O Presidente do Conselho Consultivo será convidado e nomeado pela Direcção, constituindo posteriormente a sua equipa de acordo com as suas necessidades.
4.3. Compete ao Conselho Consultivo dar pareceres sobre os assuntos que a Direcção, Conselho Fiscal ou Presidente da Assembleia Geral lhe solicitem.
 
Artigo 8º – Da Acção Disciplinar
 
1. Aos associados que infrinjam as disposições dos Estatutos, desrespeitem qualquer deliberação regulamentar dos órgãos directivos ou pratiquem quaisquer actos atentatórios dos interesses do CGE, será aplicada, consoante a sua gravidade, uma pena que poderá ir da advertência por escrito e da suspensão temporária até a expulsão.
2. Serão demitidos os sócios que à data de 31 de Dezembro não tenham liquidado as quotas relativas ao ano corrente, após aviso escrito da Direcção.
3. Os sócios demitidos não poderão voltar a requerer a sua admissão.
4. Das decisões da Direcção caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.
 
Artigo 9º - Alteração de Estatutos e Dissolução
 
1. Os presentes Estatutos só poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, sob proposta da Direcção, do Conselho Consultivo ou a requerimento de pelo menos um terço dos Associados, deliberação que só será válida se tiver o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
2. A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nesse sentido, com o voto favorável de pelo menos três quartos do número total de associados efectivos.
 
Artigo 10 º– Disposições Finais
 
Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor, incumbindo à Direcção dar-lhes cumprimento.